Dúvidas comuns acerca de Seguros de Automóvel

O que nunca lhe disseram acerca do seguro auto

Dúvidas comuns acerca de Seguros de Automóvel

Dúvidas acerca de seguros

Os Seguros Automóveis são uma preocupação de todos os portugueses que têm carro e há sempre muitas dúvidas que surgem no caminho até à subscrição de uma apólice. Apontamos-lhe aqui algumas das perguntas mais frequentes relacionados com os Seguros Automóveis, indicando as devidas respostas…

Os preços são iguais para todos?

Não. Cada seguradora determina livremente os preços dos Seguros que vende, incluindo o obrigatório da Responsabilidade Civil. É a lei da concorrência que define os preços. A cada condutor está ainda associado um factor de risco, relacionado com a sua idade, o sexo, a zona de residência, o tipo de veículo, que faz variar o preço do Seguro.

O que cobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil?

Este Seguro, o único obrigatório por lei, garante as indemnizações a terceiros por danos pessoais ou materiais causados pelo veículo segurado num acidente. Inclui ainda os danos causados às pessoas transportadas, mas não ao condutor e tomador do seguro, nem à sua própria viatura.

A que dar atenção antes de subscrever um Seguro Automóvel?

Devem ser bem avaliados os capitais a segurar, as coberturas previstas e os respectivos preços. A franquia também é um ponto importante.

O que é a franquia?

É o valor dos prejuízos suportado pelo tomador do seguro, e não pela seguradora, em caso de acidente. Quanto menor for a franquia, maior será a responsabilidade da seguradora e, logo, mais caro será o Seguro.

Seguradora pode recusar aceitar contratação de um Seguro Obrigatório?

É uma possibilidade. Mas se porventura, um condutor vir esse pedido rejeitado por três seguradoras, deve exigir de cada uma a respetiva declaração de recusa, devendo a seguir contactar o Instituto de Seguros de Portugal (designadamente o Departamento de Atendimento e Comunicação). Este organismo deverá apontar a companhia que ficará obrigada a aceitar o Seguro e o preço que terá que pagar por ele.

Se outra pessoa conduzir o meu automóvel, beneficia do meu Seguro Automóvel?

Sim, desde que esteja devidamente autorizada a conduzir o veículo (excluem-se os casos de roubo) e tenha carta de condução válida para o poder fazer.

Que documentos provam a existência de um Seguro Automóvel válido?

O comprovativo fundamental é o Certificado Internacional de Seguro Automóvel, ou seja, a chamada Carta Verde que é válida tanto em Portugal, como nos países aderentes à convenção internacional. Antes da emissão da Carta Verde, são ainda comprovativos, no território português, o Certificado Provisório de Seguro e o aviso/recibo quando acompanhado do talão multibanco avalizando o respectivo pagamento.

O que fazer se viajar para o estrangeiro?

Deve confirmar se a sua Carta Verde está dentro dos prazos de legalidade para todo o período da viagem e se será válida no país ou nos países que visitar. Para os países que não estejam incluídos na convenção internacional da Carta Verde, pode solicitar uma extensão territorial no sentido de certificar as mesmas garantias previstas no seu Seguro para as nações devidamente convencionadas.

Como agir em caso de venda do meu carro?

Deve informar, de imediato, a sua seguradora da venda do veículo. O Seguro deixará de ter efeitos à meia-noite do dia da venda da viatura. Deve ainda devolver à companhia de seguros, no prazo de oito dias, após a venda, a Carta Verde e o dístico do Seguro.

O Seguro Automóvel transmite-se com a venda do veículo?

Não, não há lugar a transmissão de Seguro, em caso de venda do automóvel. O Seguro Automóvel caduca automaticamente à meia-noite do dia da venda da viatura. Assim, o novo proprietário deve fazer um novo Seguro Automóvel.

Se terminar o meu Seguro tenho direito à devolução do valor pago?

Sim, tem. As seguradoras estão obrigadas por lei a devolver aos seus clientes uma parte, ou a totalidade das quantias pagas por estes, no caso da anulação ou alteração do Seguro Automóvel antes do fim da anuidade do respectivo contrato. O nome técnico é estorno e as companhias têm que devolver o montante proporcional, relativamente ao prémio anual (por exemplo do seguro de responsabilidade civil), ao período que falta decorrer até ao fim da anuidade do contrato.

8 Responses

  1. Nelson Santos says:

    Ontem,dia 05/010/2016 no centro comercial La Plaza,na localidade de Ayamonte na provincia de Huelva em Espanha,não sei precisar a hora certa,a minha viatura sofreu em embate de uma outra viatura que da qual desconheço a matricula e o seu proprietario.Desloquei-me á Guardia Civil que me disse que nada têm a haver com o caso,pois que é da responsabilidade do Centro comercial La Plaza e da policia civil que remete a responsabilidade para a Guardia Civil tal como o Centro Comercial La Plaza.Pois o La Plaza recusa-se a facultar as imagens do parque de estacionamento alegando que só o fará com a presença de um oficio e da Guarda Civil(que remete responsabilidade para o La Plaza e para a Policia Civil),mesmo tais imagens sendo de péssima qualidade e as camaras estarem mal localizadas.O que posso fazer? A quem me devo dirigir? A minha seguradora remete responsabilidades para as imagens recolhidas no La Plaza e no La Plaza.Como posso resolver esta situação? Obrigado pela atenção.

  2. suely silva says:

    muito esclarecedor., obrigada.

  3. Albertino Fialho Rodrigues says:

    bom dia,gostava de saber como obtenho um papel dos seguros de Portugal para o estrangeiro visto que nao tenho seguro ja algum tempo ai em portugal porque estou na alemanha,estou pensado em comprar carro aqui mas sem esse papel nao consigo, se nao vou ter que pagar muito, obrigado pela compeencao

  4. Albertino Fialho Rodrigues says:

    obrigado

  5. jose silva says:

    As seguradoras estão obrigadas por lei a devolver o valor pago, no caso de alteração da apolice,
    Tenho um estorno haver, e para que seja considerado em cheque ou descontado em conta corrente, estão a obrigar a entregar uma certidão comercial da firma que neste momento custa 25€, para que o estorno seja considerado, esta exigencia é de lei, tenho mesmo que entregar a certidão? quando o seguro foi feito ninguém me pediu nada.
    Por favor agradeço uma resposta
    cumprimentos
    jose silva

  6. João Pontvianne says:

    No caso de o tomador do seguro ter direito a a veículo de substituição, pode a empresa de rente-a-car exigir o pagamento antecipado de uma caução tomador do seguro?

  7. Vítor Costa says:

    Sei que não têm a ver com o artigo mas gostaria de fazer uma questão sobre um sinistro.
    Tive um acidente, participei à minha companhia, a qual me deu 100% de culpa, situação que não concordo, recorri, foi-me dada resposta, que à um acordo CIDS, gostaria de saber, se posso ter acesso a esse acordo em relação ao sinistro, se nós aprendemos a seguir código da estrada e depois à o acordo CIDS, que nós não sabemos as regras que estão lá estipuladas.
    Grato pela atenção

  8. Manuel João Neto. says:

    Bom dia.
    gostaria de saber se é possivel uma companhia denunciar contrato de seguro?.
    obrigado.

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