O que é o Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil

O que nunca lhe disseram acerca do seguro auto

O que é o Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil

Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil

O Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil é o único seguro individual obrigatório em Portugal, o que dá uma ideia da sua importância. É absolutamente necessário para conduzir nas estradas portuguesas e assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com excepção do condutor do carro.

Quais as coberturas deste tipo de seguro

As coberturas para o Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil estão definidas por lei; no mínimo, tem que cobrir 5.000.000 euros por acidente para danos corporais e 1.000.000 euros por acidente para danos materiais, conforme as novas actualizações de Junho de 2015. As seguradoras oferecem contudo outros “extras”, além daquilo que é obrigatório, e poderá, assim o ache necessário, contratar outros valores até um limite máximo de 50.000.000 euros.

Como exposto acima, o Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil cobre o risco de o segurado ter que indemnizar terceiros por prejuízos, ou lesões, causados. Caso pretenda assegurar a cobertura dos seus próprio danos, o condutor deve contratualizar uma cláusula de Danos Próprios. Ver também o seguro contra todos os riscos e seguro de carta.

O que não abrage este seguro

O Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil também não abrange prejuízos verificados durante provas desportivas e treinos oficiais, nem os acidentes causados, em caso de roubo do veículo, ficam salvaguardados. De resto, se o condutor for “apanhado” a conduzir alcoolizado, ou sob o efeito de drogas, o seguro fica sem efeito. O mesmo se verifica se o condutor não tiver carta de condução válida.

Em caso de sinistro, o tomador do seguro deve informar a seguradora do acontecimento no prazo indicado no contrato ou, em caso de omissão deste ponto, oito dias após ter tido conhecimento do acidente. Depois disso, está obrigado a adoptar medidas para prevenir ou minimizar os danos na viatura. Quanto ao lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente ao segurador.

O seguro de responsabilidade civil e a carta verde

Convém referir que o seguro cobre factos ocorridos entre o início e o final do contrato, mas abrange pedidos de indemnização solicitados após o término do contrato, desde que se reportem a incidentes verificados durante a vigência do mesmo.
A confirmação oficial da validade do Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil é a chamada Carta Verde. Os condutores devem sempre ter este documento no seu carro, já que as brigadas de fiscalização da GNR e da PSP poderão solicitá-lo.

A Responsabilidade Civil é válida nos países que estão vinculados à Carta Verde. Há países onde as iniciais estão barradas na Carta Verde, o que significa que aí a Responsabilidade Civil só é válida se solicitar, na sua seguradora, a extensão territorial devida. Convém fazer este pedido com antecedência, caso pretenda viajar, já que o processo de certificação não é automático, sendo necessária uma análise da seguradora.

O que acontece em caso de falta de seguro

Convém apontar que a falta do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil pode acarretar sérias consequências para os condutores prevaricadores. Está não só em causa uma pesada multa e a eventual apreensão do veículo. Em caso de acidente, as consequências poderão ser desastrosas para os implicados, acarretando graves responsabilidades. Quem não tenha um Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil, poderá ser responsabilizado pelo pagamento de indemnizações avultadas.

O Instituto de Seguros de Portugal neste casos intervém através do fundo de garantia automóvel, protegendo quem foi vítima, note que este organismo não dará qualquer assistência ao prevaricador.

7 Responses

  1. Carlos says:

    O seguro nao cobre os danos causados por condutor embriagado que adormeceu e e embateu num poste de iluminacao? Ficando passageiro ferido. Quem paga as despesas e tratamentos do passageiro?

  2. Patrícia says:

    Tenho obrigatoriedade de ter o seguro do veículo no mesmo nome do proprietário do mesmo?

  3. Frederico says:

    se me baterem no carro e fugirem o que posso fazer ?

  4. Dedicated server says:

    No caso de voc ter comprado um seguro para o seu carro, os aborrecimentos e preju zos podem ser menores. Saiba quando o Boletim de Ocorr ncia obrigat rio e a quem procurar para ajud -lo, entre outras iniciativas que ser o necess rias.

  5. Garcia António de Oliveira Lemos says:

    Antes de mais as minhas congratulações pelas dicas
    Deu para recapitular alguns conhecimentos.

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