Seguro Automóvel em nome de outra pessoa, é possível?

O que nunca lhe disseram acerca do seguro auto

Seguro Automóvel em nome de outra pessoa, é possível?

Seguro em nome de outra pessoa

A legislação portuguesa permite que o Seguro Automóvel de um veículo esteja no nome de outra pessoa que não o proprietário registado do mesmo. O número 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 291/2007, relativo ao Regime de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, determina que “a obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira (…)”. No número 2 aponta-se que “se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no presente diploma, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número anterior”.

Desta forma, qualquer pessoa poderá celebrar o contrato de Seguro em vez do proprietário, mas há seguradoras que colocam reservas a que isto se aplique e que, em caso de acidente, poderão criar complicações, recusando-se a suportar as indemnizações devidas. Logo, o ideal será esclarecer este detalhe, à partida, antes de subscrever o seu Seguro Automóvel. Importante: conheça a lei que regula os seguros!

Em qualquer contrato que se assine, está sempre implícito o princípio da boa fé entre as partes, isto é, considera-se que ambas estão a prestar declarações correctas. É assim também no caso dos Seguros Automóveis – só assim se garante que o Seguro será devidamente calculado, sendo baseado nas informações verdadeiras do segurado relativas à sua condição pessoal e à situação do seu veículo.

Se se confirmar que o segurado agiu de má fé, mentindo ou omitindo detalhes do processo, o Seguro não terá validade. Não sendo válido o Seguro, o contrato entre as partes será considerado nulo e, logo, as coberturas previstas não terão efeito. Na prática, o veículo não estará seguro e a companhia de seguros rejeitará pagar quaisquer indemnizações em caso de acidente. Veja mais acerca deste tema aqui: dúvidas acerca de seguros.

Quando tudo se complica…

Numa situação em que, por exemplo, o registo de propriedade de um carro esteja no nome da pessoa que o conduz habitualmente e o seguro no nome do pai ou da mãe dessa pessoa, o processo de análise e responsabilização dos envolvidos num sinistro poderá dar pano para mangas. Sobretudo se houver feridos ou mortos envolvidos. E é aqui que os peritos das seguradoras poderão alimentar dúvidas e invalidar o âmbito do Seguro.

Se está a pensar em colocar-se numa situação destas, de disparidade entre o tomador do seguro e o proprietário do veículo segurado, o ideal é que coloque todas as cartas em cima da mesa. Mentir vai inevitavelmente trazer-lhe complicações! A sabedoria popular já diz que mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo…

Explique devidamente a situação e apure com toda a certeza se a seguradora aceita a situação. Idealmente, deve ficar tudo claramente assente numa referência escrita, de modo a que não haja equívocos no futuro.

Conclusão

Há seguradoras que não aceitam que o tomador do seguro não seja o proprietário do veículo. Nas chamadas companhias de seguro “low cost”, que funcionam apenas na Internet ou por via telefónica, há mais facilidade na aceitação destas situações, mas convém apurar se, à posteriori, não poderá ter problemas.

Há ainda o chamado “Seguro de Carta” ou Seguro de Garagista que é utilizado pelas oficinas e stands de automóvel para garantir a obrigatoriedade da Responsabilidade Civil no transporte dos veículos dos seus clientes. Convém notar que este tipo de Seguro só cobre o pagamento de indemnizações a terceiros, embora possa abranger também os danos causados ao carro mediante o pagamento de um prémio suplementar.

Entretanto, houve uma alteração na legislação que permite accionar o seguro, em caso de sinistro, mesmo que o veículo não esteja a circular no âmbito da actividade profissional – contudo, a oficina ou o stand terá que devolver à seguradora a verba paga por esta como indemnização. Este tipo de Seguro é usado, por vezes, abusivamente como Seguro Automóvel de veículos pessoais.

37 Responses

  1. jose martins says:

    Tenho um veiculo com seguro 3º em meu nome e propriedade de outra uma vez que tem reserva a financeira e esta a ser liquidado mensalmente a seguradora pode legalmente declinar responsabilidades em caso de acidente ?

    obrigado

  2. joe says:

    nao consigo encontrar nada na net…entao tento perguntar ca….
    se eu estava a conduzir um carro de uma amiga e tinha um pequeno acidente, enquanto responsavel/culpada tenho direito a escolher o mecanico para arranjar o carro da minha amiga?
    Com o seguro, outro carro etc. tudo bem e tudo feito logo com declaração amigavel etc, mas o seguro e’ so para terceiros e nao paga os danos do carro que eu conduzia.
    Eu nao quero fugir, claro que vou pagar os danos que eu fiz, mas ja tinha mecanico e orçamento e agora ela recusa ir lá e quere obrigar-me ir num outro mecanico sem eu saber antes qual é o mecanico e qual é o orçamento dele etc. Nao tenho direito nenhum, enquanto pessoa que vai pagar a fatura, na escolha do mecanico e do orçamento? (acho que ela está a tentar incluir outras coisas que existiam antes e que nao são deste acidente)
    não existe nenhum codigo ou lei sobre isto? Obrigado

  3. tania cardoso says:

    Tenho um carro em meu nome,mas como tenho carta a um mes posso por o seguro em nome do meu marido para que fique mais barato sendo eu a condutora habitual do veiculo?

  4. Margarete says:

    Boa noite,

    eu tenho uma duvida. pela lei o registo de propriedade e o seguro devem ter a mesma morada se não implica uma coima avultada, certo? e continua a ser permitido um carro circular com o registo de propriedade em nome e morada de uma pessoa e o seguro de em nome e morada de outra pessoa?!

  5. Pedro says:

    O carro com o qual eu circulo habitualmente é do meu sogro, posso fazer o seguro em meu nome?

  6. Bruno Ferreira says:

    Comprei um carro nome com a minha mulher, e ficou em nome dela, o seguro será em nome dela mas eu serei o condutor habitual. Tenho os mesmo “beneficios” que ela certo? ou seja em caso de acidente, seja qual for a gravidade, usufruo da totalidade dos serviços tal como se fosse ela (a titular do seguro) a condutora habitual?

  7. fabio says:

    Tenho um seguro em nome do meu pai e a viatura esta em meu nome, tive um acidente que ficou 50/50 passado 1 ano sem estar já nessa seguradora mandaram me um email que tenho que reembolsar o valor do acidente por declaraçoes falsas. Porque nao mencionei que era eu o condutor habitual. Disseram me que tinha que pagar 75 euros do arranjo da outra viatura.depois de uma troca de email decidi pagar essa quantia, e pedi uma referência para pagar. Agora dizem que fizzeram um lapso que também tenho de pagar a peritagem e os custos que sao 400 euros. Queria saber alguma opiniao

    • admin says:

      Cada seguradora trabalho como bem entende. Reclame junto deles, mas parece normal o procedimento.

  8. João says:

    Bom dia tenho uma. Dúvida, euu tenho o meu carro registado e todos os meus documentos registados na minha antiga residência que ainda é minha, e tenho o seguro feito na minha Nova residência. Poderei ter problemas com o seguro??

  9. Ana says:

    Bom dia,
    achei muito interessante o artigo, no entanto fico com uma dúvida à cerca da lei ou legislação em vigor à cerca do seguro obrigatório.

    Actualmente qualquer pessoa poderá celebrar o contrato de Seguro sem ser o proprietário do veículo?
    (sendo por exemplo apenas o condutor?)
    Sei que é possível colocar como condutor habitual na apólice.

    Cumprimentos

  10. Jorge says:

    Bom dia. Tenho uma duvida, tenho uma carro em meu nome assim como o seguro. A minha namorada teve um acidente com o carro, neste caso o acidente conta para o seguro como se tenha sido eu ou ela? pergunto isto porque estou insatisfeito com o meu seguro e pretendia mudar de seguradora mas ai perguntam se tive acidentes nos últimos 5 anos e era para saber se fico responsável por esse acidente ou não. obrigado desde já.

  11. Maria Ferreira says:

    Uma pessoa sem carta pode herdar um carro por morte do conjuge e fazer um seguro em nome dela, colocando outra pessoa como condutor habitual?

  12. fabio massa says:

    Vou comprar um carro hoje e quero por em meu nome mas so consigi fazer o registo amanhs posso fazer hoje o seguro em meu nome e amanha fazer o registo? Fico
    agradecido fabio

  13. José Santos says:

    Boa tarde, tenho uma questão, é possível trocar o titular do registo de nome individual para empresarial e registo de propriedade de uma financeira? E neste caso troca de seguro também para nome empresarial? Obrigado pela vossa ajuda.

  14. Sofia says:

    Vou comprar 1 veículo que irá ficar em nome da empresa de 1 familiar.Posso fazer o seguro em meu nome uma vez que será para meu usufruto ou deverei fazê – lo em nome da empresa e identificar – me como condutor habitual?

  15. Miguel says:

    Tive um acidente com a viatura que está com o titulo de propriedade e seguro em nome da minha sogra, contudo e porque ela não tem carta, na seguradora está cadastrado o nome do meu cunhado como condutor habitual pois o carro é de usufruto dele. Como fui eu a ter o acidente, tenho alguma complicação com a seguradora por ter usado o carro e ter tido o acidente e não ser o condutor habitual? Efetivamente não sou o condutor habitual contudo foi-me emprestado e para azar tive o acidente… Pode ajudar?

  16. Andreia C. says:

    Boa tarde. Só para ter a certeza que percebi bem, nos últimos 5 anos tenho andado num carro que está em nome da minha avó (ela deixou de conduzir e deu-mo), nunca nos demos ao trabalho de trocar o registo de propriedade. Sempre mantive o seguro em nome dela e é assim que tem de ser certo?

  17. Laura says:

    Imagine-se que eu conduzo o carro do meu namorado, que está em nome dele. O seguro também e o condutor habitual também é ele. No entanto, eu tenho um acidente enquanto ele me emprestou o carro… Traz problemas porque o condutor habitual é ele mas eu é que tava a conduzir?

  18. Margarida says:

    Pretendo saber se o proprietário do carro, o dono do veículo e o condutor habitual podem ser 3 pessoas diferentes?

  19. Dedicated servers says:

    Para evitar este constrangimento, o ideal e verificar o contrato antes de o assinar. E se pretende fazer o seguro da sua viatura em nome de outra pessoa, esclareca a situacao previamente, certificando-se de que fica com uma prova de que foi autorizado a faze-lo. Saiba mais sobre a legislacao do seguro automovel .

  20. Dedicated servers says:

    O que normalmente solicitam as companhias e que se identifique quem e o condutor habitual do veiculo segurado. Mesmo nao sendo legalmente proibido, pode encontrar entraves se tiver o carro em seu nome e fizer o seguro em nome de outra pessoa.

  21. Nuno Moço says:

    Boa Tarde,
    vou passar a conduzir o carro da minha namorada, mas quero ter o seguro no meu nome. Que seguradoras me permitem fazê-lo, não estou a conseguir encontrar nenhuma.
    Obrigado

  22. Inês Ferreira says:

    Recentemente mudei de morada no CC e por sua vez no registo de propriedade, sou obrigada a mudar a morada também no seguro? Te ho algum receio de ter um sinistro e que o seguro crie entraves por essa situação.

  23. Suelly says:

    Eu comprei um carro e coloquei no meúltimo nome mas não tenho carta o seguro pode ser em nome de um familiar meu ?

  24. Paulo Nunes says:

    Afigura-se-me suficientemente esclarecedor

  25. Virgílio says:

    Bom dia, coloco está questão para perceber o que posso fazer, para estar legal. A minha sogra tem uma viatura em nome dela,e o seguro em nome do meu sogro.Agora o meu sogro faleceu, e a família pretende que a filha ande com a viatura.
    A minha esposa pode fazer um seguro para o veículo em causa, mesmo tendo residência noutro local completamente distinto da mãe?
    O seguro não está em nome da mãe por esta não ter habilitações para tal.

  26. Filipe Rainho Tinoco says:

    Boa noite e desde já agradeço uma resposta caval.
    tenho um carro em meu nome e por sinal quem o conduz com mais frequência é a minha filha.
    Pergunto se isto é legal.

  27. Juliana Patrícia Conde de Sousa says:

    Boa noite tenho um carro com reserva de propriedade, sendo o meu marido o primeiro titular e eu a segunda é possível fazer um seguro contra danos próprios em meu nome ?

  28. Sara Maia Gonçalves says:

    Bom dia o carro está no nome da minha mãe, mas eu fiz seguro e sou eu que ando com ele, á algum tipo de problema?

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