O que é o seguro de carta

O que nunca lhe disseram acerca do seguro auto

O que é o seguro de carta

Seguro de carta

O Seguro de Garagista ou o chamado Seguro de Carta é um Seguro Automóvel com características especiais, destinados aos profissionais do ramo automóvel (oficinais, stands, condutores profissionais). Visa facilitar o trabalho destes profissionais e, acima de tudo, poupar-lhes algum dinheiro, implicando condições particulares de acesso.
No fundo, este tipo de Seguro segura a carta de condução e não o veículo.

A existência do Seguro de Carta não implica que as viaturas conduzidas pelos profissionais do ramo automóvel não estejam seguradas. Todos os veículos precisam de ter um Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil. O Seguro de Garagista é um complemento para o exercício da actividade profissional e o preço dos seguros é também compatível sendo mais elevado que um seguro online de responsabilidade civil por exemplo (já agora visite a página das seguradoras online).

A título de exemplo, um mecânico que precise de conduzir o carro de um cliente, para testar a reparação feita, pode conduzir o veículo com o seu Seguro de Carta, mas é necessário que a própria viatura esteja associada a um Seguro de Responsabilidade Civil. Em caso de acidente, será o Seguro de Garagista a assumir a indemnização pelos danos causados a terceiros, ilibando-se dessa responsabilidade o veículo sinistrado, bem como a seguradora deste.

Como funciona o seguro de carta em caso de acidente

Continuando a imaginar, pensemos num stand automóvel que acaba de adquirir um veículo para venda e que está sem seguro. Um dos vendedores decide testá-lo e tem um acidente, o seu Seguro de Carta cobre as indemnizações a terceiros. Se o veículo tiver um Seguro de Responsabilidade Civil válido no nome do antigo proprietário, esse seguro não cobre a situação destacada, do acidente protagonizado pelo vendedor. O Seguro de Carta seria, mais uma vez, o garante da indemnização a terceiros.

O Seguro de Garagista é um Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil que prevê apenas o pagamento de indemnizações a terceiros pelos danos causados num sinistro. Não estão assim, assegurados os danos causados no próprio veículo. Mas as seguradoras oferecem coberturas “extra” de Danos Próprios, praticamente adaptadas a todos os perfis de clientes e potenciais clientes. Não há propriamente um melhor seguro de carta que os outros, apenas as coberturas podem variar.

Como de pode activar o seguro de carta

Este Seguro só podia ser activado, até bem recentemente, em caso de acidente que decorresse no âmbito de uma deslocação profissional, mas a legislação mudou e agora é possível acciona-lo mesmo que o sinistro aconteça fora do âmbito da actividade do garagista. Contudo, nestes casos, a oficina ou o stand terá que devolver à seguradora o montante pago por esta como indemnização à terceira parte envolvida. Uma circunstância que demonstra que houve clara intenção do legislador em proteger os interesses dos terceiros, assegurando-lhes a indemnização de qualquer jeito.

O Seguro de Carta não serve para garantir os danos nos veículos em nome do segurado ou do titular da carta de condução. Contudo, tem sido utilizado de forma abusiva, para segurar carros pessoais. Porventura fruto desta circunstância, as seguradoras estão cada vez mais relutantes em contratualizarem este tipo de Seguro e praticamente, só aceitam fazê-lo para condutores profissionais.

Não há muito tempo, houve um caso polémico, envolvendo o possível uso indevido de um Seguro de Carta, no caso da morte do cantor Angélico Vieira. O ex-membro da banda Dzrt faleceu quando conduzia um carro que não tinha Seguro Obrigatório próprio, mas que, como era ainda propriedade de um stand automóvel, estaria abrangido por um Seguro de Garagista. Contudo, só os funcionários do stand poderiam conduzir o veículo, fazendo uso desse Seguro.

NOTA: este tipo de seguro é muito específico e relacionado com a prática de determinadas actividades profissionais, para um consumidor normal, provavelmente basta um seguro online.

17 Responses

  1. Luís Silvestre says:

    Bom dia,

    estou em processo de aquisição de um veículo e o vendedor diz-me que não posso experimentar o veículo, porque não tem seguro de carta. É possível que eu faça um seguro de carta para um dia apenas e possa experimentar o carro?

    Atentamente,
    LS

  2. Maria Guerreiro says:

    Boa noite

    Existe possibilidade de fazer seguro de carta apenas para motos até 125cv?

    Ou seja, sendo mecânico de motos, trabalhando apenas com Motos ate 125 cv, não preciso de seguro de carta para todas as categorias de veículos, é possível??

    Por norma, por que valor rondará este seguro anual??

    Obrigado

  3. carlos soares says:

    Bom dia,tenho seguro de carta á muitos anos,como posso saber preços praticados

  4. Paulo Rocha says:

    Bom Dia

    Exerço uma actividade profissional em que faço uso de carro de mercadorias, mas o ramo de actividade não é do ramo automóvel.
    Também possuo outros veiculos, que não de mercadorias, e gostava de saber se neste caso é possivel efectuar um seguro deste género?

    Muito obrigado pelo (Bom) artigo

    • admin says:

      Consulte uma seguradora, mas se não pertencer ao ramo automóvel, provavelmente não pode.

      • Joao bessa says:

        O proprietario de um carro com seguro de carta pode com este seguro circular com o seu carro sem ter seguro normal do carro?

  5. José sousa says:

    Boas tenho uma duvida gostava de saber se o seguro de carta da para conduzir carros com matricula estrageira obrigado

  6. José says:

    A carta assegurada é válida no estrangeiro ?

  7. Paulo Mendes says:

    Bom dia
    Sou sócio-gerente de uma firma de compra e venda de automóveis usados tenho um seguro de carta-garagistas com extenção a clientes e tenho sido confrontado por vários agentes da autoridade ( que ainda não passaram coimas pois também eles têm dúvidas ) que o seguro de carta ou garagista não servem para nada pois as viaturas têm obrigatoriamente ter seguro de responsabilidade civil, ora tenho um stock de 40 automóveis que necessito de utilizar quase todos os dias alternadamente ( deslocar-me a oficinas mostrar a cliente e efectuar teste-drive ) mesmo em dias de descanso (domingos e feriados). Ora o artigo 4 do Decr.Lei 291/2007 de Agosto diz que: “1 — Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar -se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade, nos termos do presente decreto -lei”.
    Ora com esta descrição o seguro de carta-garagista é válido e não obrigado cada viatura ter um seguro (é o meu entendimento).
    Gostava de saber se têm opinião e como ficamos as companhias de seguro andam a levar-nos dinheiro de seguros que não são legais ? Temos que ter 40 seguros automóveis ?

  8. Tiago Tavares says:

    Olá bom dia,

    Tenho seguro de garagista, vulgo seguro de carta, para veículos pesados e ligeiros, trabalho numa reparadora de camiões e por consequência, para exercer a minha atividade profissional, possuo este seguro.

    Entretanto adquiri um camião para efetuar o meu trabalho em horas extras sem ter necessidade de me deslocar à empresa para ir levantar o camião rebocador, e assim ganhar mais também por usar o meu próprio camião… 🙂

    Agora, após expôr a minha situação, coloco a dúvida, o camião está em meu nome, é minha propriedade, existe algum decreto-lei que extinga a validade do meu seguro por o veículo ser de minha propriedade, mesmo estando eu a exercer a minha função?

    O meu seguro salvaguarda a situação de trabalho fora de horas, fiz questão de salvaguardar isso…

    Esta é a minha duvida, o meu seguro de garagista, cobre a viatura em meu nome, não tendo esta seguro próprio, em caso de acidente ou perante as entidades fiscalizadoras?

    É que, sendo apenas para trabalho, não vejo necessidade de efetuar seguro próprio à viatura, se a lei não me obrigar com decreto-lei que contradiga que o seguro de garagista não cobre viatura em nome próprio…

    Obrigado pela ajuda, aguardarei a V prezada resposta.

    Cumprimentos

    T. Tavares

  9. Pedro Machado says:

    Boa Noite
    Eu tenho um Seguro de Carta à 3 anos, porque tenho um stand.
    Tenho uma situação pendente e não sei como, à 2 semanas fui até com um cliente ver a sua viatura para um possível negócio, mas detetei que o motor estava sujo de óleo e juntamente com o cliente fui a uma oficina ver a origem do mesmo, mas deixei a minha viatura no parque de estacionamento público sem seguro, porque tenho o tal Seguro de carta. Quando chego da oficina tenho uma multa de €500.00 para pagar porque abandonei a viatura na via pública sem seguro, expliquei que tinha ido a uma oficina ver o derrame de óleo e voltei até à minha viatura para concluir a venda. O que faço nesta situação?

    Se pudessem esclarecer esta situação que se passou agradecia.
    Obrigado

  10. ARTUR JOAQUIM ALMEIDA PINHEIRO says:

    BOA NOITE PARA AS CARTAS E QUE AVIAM DE TER SEGURO E NAO AS VIATURAS

  11. augusto manuel roque fonseca says:

    Bom dia
    tendo seguro de carta ao sair do automóvel ele fica sem seguro estando eu próximo.

  12. CARLOS HERNANDEZ says:

    Bm dia, abri um stand de venda de automoveis e mi agente de seguros diz que nao posso assegurar a carta porque s veiculos sao prpriedade da empressa e seguro da carta cobre exclusivamente a carros de terceiros (nao em nome das empresa)

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