Legislação dos Seguros de Automóvel- Conheça os seus direitos!
Um condutor informado é um condutor melhor preparado. Rima e é bem verdade! Quem dirige nas estradas tem que ter a responsabilidade de cumprir, não apenas o Código da Estrada e as normas do civismo e do bom senso que asseguram o bom funcionamento das sociedades, mas, mais do que isso, as determinações da Lei que orientam o dia-a-dia dos cidadãos. Sem Lei, nenhum país resistiria. E no âmbito da condução, é essencial cumprir o que está estipulado na legislação.
Em Portugal o Seguro Automóvel é o único seguro individual que é obrigatório por lei, o que diz bem da sua importância. A Responsabilidade Civil assume-se fundamental como forma de coordenar os sinistros que possam ocorrer nas estradas e é conveniente que os condutores estejam cientes de todas as obrigações a que estão sujeitos.
Deste modo, deixamos-lhe de seguida uma série de links para artigos de legislação que importa conhecer e que lhe poderão ser necessários no futuro:
Legislação que rege os seguros em Portugal:
- Decreto Lei 291/2007, relativo ao Regime de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16000/0548705507.pdf - Decreto Lei 291/2007, relativo ao Regime de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16000/0548705507.pdf - Declaração de rectificação n.º 96/2007, de 19 de Outubro:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/10/20200/0766707668.pdf - Declaração de rectificação n.º 96/2007, de 19 de Outubro:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/10/20200/0766707668.pdf - Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 7/2009-R – Regulamentação do regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel:
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/06/105000000/2193521949.pdf - Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 14/2008-R – Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel:
http://dre.pt/pdf2sdip/2008/12/240000000/4991449919.pdf - Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 16/2007-R – Regulamentação do regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel:
http://dre.pt/pdfgratis2s/2008/01/2S020A0000S00.pdf - Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel:
http://www.acp.pt/ResourcesUser/files/DefesaAutomobilista/Regime_Juridico_do_Seguro_de_Responsabilidade_Civil_Automovel.pdf - Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril – Regime jurídico do contrato de seguro:
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07500/0222802261.pdf - Regularização de sinistros no âmbito do Seguro Automóvel (3) – Publicado no Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta do Mercado (2008):
http://www.isp.pt/NR/exeres/B9DAC96A-2B3D-4581-B686-930F3D26F23E.htm - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 5/2009 (D. R. n.º 55, Série I de 2009.03.19) – O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348º, nº 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei 54/75, de 12 de Fevereiro. (Processo n.º 2807/08-5) –
http://www.apseguradores.pt/DocumentCatalog/DocumentLink2.jsf?DocumentId=3405 - Norma Regulamentar N.º 08/2008 – R, de 06 de Agosto – Obtenção e elaboração dos dados actuariais e estatísticos de base no caso de eventuais diferenciações em razão do sexo nos prémios e prestações individuais de seguros –
http://www.apseguradores.pt/DocumentCatalog/DocumentLink2.jsf?DocumentId=2427 - Portaria 679/2009, de 25 de Junho – Procede à primeira alteração à Portaria 377/2008, de 26 de Maio, que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal –
http://www.apseguradores.pt/DocumentCatalog/DocumentLink2.jsf?DocumentId=3784 - Arbitragem Voluntária – Lei n.º 63/2011:
http://www.centroarbitragemsectorauto.pt/docs/docs/Lei_63_2011.pdf - Arbitragem Voluntária Institucionalizada – Decreto-Lei nº 425/86:
http://www.centroarbitragemsectorauto.pt/docs/docs/dl425-86.pdf - Isenção de Custas na Execução das Decisões Arbitrais sobre Conflitos de Consumo – Decreto-Lei nº 103/91:
http://www.centroarbitragemsectorauto.pt/docs/docs/dl103-91.pdf
Esperamos que tenha ficado melhor informado acerca dos seus direitos como segurado, e caso seja necessário, esperamos que tenha agora em sua posse mais informação para reivindicar o que lhe for de direito.
2 Responses
Boa tarde, a minha dúvida é no caso de o segurado que ganhou o acidente, depois de feita a peritagem e ter ordem de reparação do veiculo, optar por não reparar e seu veiculo ou fazê-lo futuramente noutra oficina, terá direito ao valor da reparação?
com meus cumprimentos.
Qual é o tempo máximo que a seguradora tem para efetuar o reparo do veiculo do segurado e onde eu encontro essa informação na legislação que regulamenta o setor
?