Fundo de garantia automóvel
O Fundo de Garantia Automóvel é um mecanismo que, grosso modo, assegura o pagamento de indemnizações nos casos em que os condutores envolvidos em sinistros não tenham o Seguro Automóvel Obrigatório de Responsabilidade Civil.
Contactos do FGA
Atente nos contactos do FGA a que pode recorrer, para quaisquer esclarecimentos:
Email: fga@isp.pt
Linha Informativa: 808 788 878
Âmbito da intervenção do FGA
É uma entidade que tem autonomia administrativa e financeira e cuja gestão é assegurada pelos órgãos do Instituto de Seguros de Portugal, que supervisiona a actividade dos seguros e de fundos de pensões no país.
Mais concretamente, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assegura a reparação de danos decorrentes de acidentes rodoviários verificados no território português quando:
- sejam originados por veículo que não tenha o Seguro Automóvel Obrigatório de Responsabilidade Civil
- sejam provocados por carro estrangeiro sem seguro ou cujo seguro não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros
- sejam causados por veículo com seguro, mas sem chapa de matrícula ou com uma matrícula inválida ou falsa
- sejam motivados por veículo importado de um estado membro da União Europeia, durante 30 dias desde a data de aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que não esteja formalmente registado em Portugal
Quanto ao âmbito de acção do FGA
Atendem a:
- cobre danos corporais, em caso de culpado desconhecido ou que não detenha um seguro válido (no caso de ausência de seguros como por exemplo um simples seguro barato ou por exemplo seguro familiar), ou ainda se a empresa de seguros entrar em condição de insolvência
- cobre danos materiais quando o responsável seja conhecido, mas não tenha seguro, e quando, sendo desconhecido, haja lugar a uma indemnização por danos corporais relevantes ou se o carro que causou o sinistro, mesmo que tenha seguro válido, tenha sido abandonado no local do acidente e a polícia confirme a sua presença no auto de notícia
O Fundo de Garantia Automóvel é um Organismo de Indemnização e um Centro de Informação, segundo a directiva 2000/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho- denominada Quarta Directiva Automóvel. E neste sentido, o FGA também indemniza os lesados residentes em Portugal que tenham sido vítimas de acidente noutro estado membro da União Europeia ou num país aderente ao Sistema Carta Verde.
Nas premissas que determinam a actuação do FGA, salienta-se o garante da possibilidade do contraditório ao interveniente sem seguro. O Fundo trata de ouvir todos os intervenientes no sinistro e de analisar os autos de notícia da polícia, de modo a fazer um esclarecimento total dos factos. Efectua ainda todas as diligências no sentido de apurar eventuais provas e, sempre que possível, dá preferência à regularização dos sinistros em sede amigável, propondo valores de indemnização ajustados às situações. O objectivo primordial é evitar demoras e custos de maior.
Convém apontar que o Fundo de Garantia Automóvel assume as indemnizações, mas exige dos responsáveis confirmadamente reconhecido o devido reembolso.
Entre os deveres do FGA está ainda o de informação dos condutores, ou quaisquer interessados, sobre o âmbito da sua intervenção ou quanto ao estado dos processos de sinistros. Os envolvidos podem ser esclarecidos quanto às diligências realizadas, as que estão agendadas e quanto ao tempo previsto para a resolução do caso.
NOTA: Esta entidade é regulada pelo Instituto de Seguros de Portugal
2 Responses
Excelente,
Nas condicoes previstas na Lei, o Fundo de Garantia Automovel pode indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsavel seja desconhecido. Acidentes automoveis causados por um veiculo a motor isento, legislativamente, da obrigacao de seguro automovel obrigatorio.