Quer fazer um seguro na hora. Será possível?
A escolha de um Seguro Automóvel não é algo que se faça num rompante de uma hora! A decisão deverá ser demorada, analisando as várias opções do mercado, mas, depois da escolha feita, a assinatura do contrato pode ser feita em menos de uma hora!
Hoje em dia, com as seguradoras que se movimentam unicamente na Internet e por telefone, todo o processo burocrático de subscrição de um Seguro Automóvel está mais agilizado. Mesmo nas companhias de seguros tradicionais, o processo não é nada moroso.
Mas antes de mais deve estar ciente de alguns detalhes. De acordo com o “Guia de Seguros e Fundos de Pensões” do Instituto de Seguros de Portugal, “o contrato de seguro considera-se celebrado quando o segurador aceita a proposta do tomador do seguro ou segurado.Normalmente, o segurador confirma que aceitou a proposta através da emissão da apólice ou de um certificado de seguro”. Contudo, o contrato de seguro só “produz efeitos por um ano a partir das 0 horas do dia seguinte ao da sua celebração”, refere-se no mesmo documento.
O seguro na hora não é possível!
Deste modo, o Seguro Automóvel na hora não é uma realidade possível. É certo que, a partir do momento em que assina a apólice de seguro com a seguradora, não terá problemas com a polícia, caso seja apanhado numa “operação stop”. Mas se escapa à multa, em caso de estar envolvido num acidente, logo depois de ter assinado o contrato, o mesmo não se aplicará aos pagamentos dos possíveis danos inerentes ao sinistro.
De qualquer das formas, a contratação de um Seguro Automóvel é um processo cada vez mais simples. O contrato entre a seguradora e o tomador do seguro pode ser celebrado verbalmente, contudo só terá validade real se for transposto para um documento escrito.
A proposta de seguro é usualmente feita por via de um formulário específico. Quando a seguradora aceita a proposta, deve formalizar o contrato por escrito, datado e assinado – é o que se designa de apólice de seguro que inclui as condições acordadas, designadamente as coberturas, os valores do capital seguro, as franquias, as exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes.
Conclusão
No âmbito das seguradoras que existem na Internet, ou que funcionam por via telefónica, o procedimento é o mesmo, mas ainda mais perto de si, ao alcance de um clique! Contudo, deve ter em atenção que, nestes casos, as companhias de seguros estão obrigadas a fornecer-lhe informações adicionais específicas, designadamente sobre os custos dos meios de comunicação à distância, sobre as formas de pagamento, o direito de resolução do contrato, o período de validade das informações prestadas, os meios alternativos de resolução de litígios e o espectivo modo de acesso.
A escolha por esta alternativa, das seguradoras que se movimentam na Internet e por via telefone, exige ainda mais cuidados redobrados na hora de subscrever o seu Seguro Automóvel. Por isso, o ideal é que escolha as companhias mais conhecidas, para evitar problemas de maior. Mas é certo que esta via é sem dúvida a mais rápida e a mais cómoda.
One Response
muito esclarecedor